A cidade e comarca "X", que conta com 28.000 habitantes, de entrância inicial, assim classificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de seu Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, durante reunião realizada na sede do TJCE, postulam ao Desembargador Presidente a elevação da comarca de entrância inicial para entrância intermediária. Neste caso, cumpridos os demais requisitos legais, em conformidade com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará, a cidade e comarca "X" deverá atingir a população mínima de