No âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, foram praticados determinados atos de ordenação de despesas que, como constatado pela Chefia Institucional, deveriam ser analisados pelo controle interno, na perspectiva de sua legalidade, legitimidade e economicidade.

Consoante a sistemática estabelecida pela Lei Complementar estadual nº 95/1997, é correto afirmar que o referido controle é realizado