A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao seu exercício não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, de modo que a participação de instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS) é permitida apenas de forma complementar, quando as unidades públicas não conseguem suprir a demanda da população.