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Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as normas da legislação trabalhista e a jurisprudência do TST.


Por não ser considerado tempo à disposição do empregador, o período que exceder a jornada normal de trabalho não será computado como período extraordinário, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos, quando o empregado, mesmo por determinação do empregador, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como, por exemplo, práticas religiosas e estudo.