A Constituição Federal de 1988 prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, permitindo que instituições privadas participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.