Em um processo judicial que tramita na Justiça Federal, um juiz de primeira instância, ao analisar um pedido liminar, proferiu uma decisão que, segundo o Ministério Público, extrapolou os limites da sua competência. A Procuradoria argumenta que a decisão judicial interferiu indevidamente em matéria de competência exclusiva de outro órgão, gerando insegurança jurídica.