A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, estabelece que os órgãos e entidades públicas devem garantir o acesso à informação de maneira clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, sendo que a publicidade de atos, programas, projetos e convênios é regra, e o sigilo, a exceção, aplicável apenas em casos restritos previstos em lei.