Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a divulgação de informações administrativas que contenham dados pessoais de cidadãos, sem o consentimento expresso destes ou a previsão legal para tal, é permitida quando o objetivo for dar transparência aos atos da administração pública, mesmo que tais dados sejam considerados sensíveis e possam expor a intimidade do indivíduo.