Uma jovem de 17 anos e 11 meses, residente em Cachoeira do Sul (RS), cometeu um ato infracional análogo a furto qualificado. A defesa alega que, por estar muito próxima de completar 18 anos, a jovem não deveria ser submetida às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas sim ao regime penal comum. A legislação brasileira estabelece critérios claros para a definição da inimputabilidade penal.