A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, 6º e 7º, estabelece os direitos sociais fundamentais, incluindo a proteção à maternidade e à criança, e a assistência aos desamparados, que são pilares da seguridade social, a qual, conforme o artigo 194, é composta por ações integradas de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos à saúde, previdência e assistência, com financiamento tripartite.