A evolução legislativa da seguridade social no Brasil demonstra uma trajetória de expansão de direitos e cobertura, desde as primeiras caixas de socorros no Império, passando pela aposentadoria por invalidez em 1891, a introdução do princípio do tripé de custeio na Constituição de 1934, até a consolidação da seguridade social como um sistema integrado de saúde, previdência e assistência na Constituição de 1988.
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