Em uma investigação criminal deflagrada pela Polícia Civil de um município baiano, o delegado responsável requisitou documentos sigilosos de uma instituição financeira para apurar um suposto esquema de lavagem de dinheiro. A instituição, ao ser notificada, alegou que a medida violava a sua prerrogativa de sigilo bancário, prevista constitucionalmente, e que tal acesso somente seria possível mediante autorização judicial específica. O delegado, por sua vez, sustentou que a Lei nº 12.830/2013, que disciplina a investigação criminal, lhe conferia poderes para requisitar tais documentos diretamente.