Um cidadão foi denunciado pela prática de crime de estelionato e teve sua prisão preventiva decretada. Durante o processo, a defesa pleiteou a revogação da prisão, argumentando que os requisitos autorizadores da medida cautelar não estavam presentes. O Tribunal de Justiça da Bahia, ao analisar o recurso, manteve a prisão, entendendo que a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa justificavam a medida. A defesa, insatisfeita, interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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