A Lei Complementar Municipal de Paracatu (MG) 210/2026, ao tratar do Plano Diretor, determina que a revisão deste instrumento de planejamento urbano deve ocorrer a cada dez anos, garantindo a continuidade e a previsibilidade das políticas de desenvolvimento urbano, sendo vedada qualquer alteração que comprometa os objetivos de longo prazo estabelecidos.