Conforme a Lei Complementar Municipal de Paracatu (MG) nº 54/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pode ser concedida a critério exclusivo da administração, desde que o servidor tenha completado cinco anos de efetivo exercício, não havendo a necessidade de comprovação de motivos relevantes.
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