De acordo com a Lei Orgânica do Município de Paracatu, o poder municipal pertence ao povo, que o exerce diretamente por meio de sufrágio universal, voto direto e secreto, ou indiretamente por meio de representantes eleitos, sendo a iniciativa popular um dos mecanismos de participação direta, aplicável a projetos de emenda à Lei Orgânica e a matérias de interesse do Município, da cidade ou dos bairros.