Um estudo avaliou a eficiência da gestão das transferências voluntárias no Ceará, modalidade de repasse entre entes federativos prevista no art.25 da Lei de Responsabilidade Fiscal como entrega de recursos a outro ente a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Para um parecer técnico, o traço que distingue as transferências voluntárias das transferências constitucionais e legais é o fato de que as voluntárias: