O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é estabelecido pela Constituição Federal, que determina que a União, os Estados e os Municípios aplicarão anualmente recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, sendo que a União deve aplicar, no mínimo, 15% de sua receita corrente líquida, e os Estados e Municípios, percentuais definidos em lei complementar.