Sobre o Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/01, que regulamentou os art.182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, afirma-se que