Um indivíduo foi condenado pela prática de latrocínio, crime hediondo. Cumprida metade da pena, ele requereu ao juiz da execução penal a progressão para o regime semiaberto. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção do regime fechado, argumentando que a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou as regras de progressão para crimes hediondos.