Uma empresa prestadora de serviços de tecnologia da informação foi notificada pela Secretaria da Fazenda Estadual sobre a necessidade de reter o Imposto sobre Serviços (ISS) na fonte, em relação a determinados pagamentos efetuados a seus fornecedores. A empresa, contudo, alega que tal obrigação não lhe cabe, pois não se trata de um prestador de serviço sujeito à retenção.