A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, consagra a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Para a efetivação desse direito, o arcabouço legal prevê a existência de instâncias deliberativas e consultivas, como o Conselho Escolar e o Conselho Municipal de Educação, cada qual com suas competências específicas.