Um prefeito municipal, ao planejar a contratação de serviços de engenharia para a construção de uma nova escola, precisa seguir os ditames da Lei nº 14.133/2021. Ele designou um servidor público efetivo, com vasta experiência em contratos administrativos, para atuar como agente de contratação. No entanto, surgiu uma dúvida sobre a possibilidade de este mesmo servidor também integrar a comissão de licitação para o mesmo certame.