Concurso:
                TJ-ES
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Legislação Estadual                    
                  
                  
                
              
            
                
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      Compete ao TJ/ES processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, ressalvada a competência da justiça eleitoral, o vice-governador do estado, os deputados estaduais, os prefeitos municipais, os juízes de direito e os membros do Ministério Público.
