A Constituição Federal de 1988 estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros natos e naturalizados, bem como a estrangeiros, desde que preencham os requisitos legais, e que a investidura nesses cargos depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.