No ordenamento jurídico brasileiro, existem diferentes tipos de leis, cada uma com características e procedimentos próprios de aprovação. A Lei Orgânica de Blumenau estabelece que determinadas matérias devem ser tratadas por meio de lei complementar, que possui um quórum diferenciado para aprovação. De acordo com o Art.38 da Lei Orgânica, as leis complementares serão aprovadas por: