Em uma reunião do conselho municipal de saúde de Piracema (MG), surgiu um debate sobre a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Um dos conselheiros questionou os limites dessa participação, citando o artigo 199 da Constituição Federal. É fundamental que os membros do conselho compreendam as regras estabelecidas pela Carta Magna para a atuação de entidades privadas no setor de saúde pública.