A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6, instituiu uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o Piso da Atenção Básica, estabelecendo que os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde serão transferidos aos estados e municípios em dois blocos distintos: um para custeio e outro para investimento, ambos em conta corrente única e específica para cada bloco em instituições financeiras oficiais federais, com repasses regulares e automáticos.
Visualizar Questão Comentada