A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos sociais, estabelece em seu artigo 6º que a seguridade social, compreendendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destina-se a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência, sendo um dos pilares do Estado de Bem-Estar Social brasileiro.