A iniciativa privada pode participar do sistema de saúde brasileiro de forma complementar ao SUS, conforme estabelecido na Constituição Federal. No entanto, essa participação é regulamentada por diretrizes específicas, visando garantir que o interesse público prevaleça e que os serviços prestados estejam alinhados aos princípios do SUS. A lei define os limites e as condições para essa colaboração.