Um servidor público municipal de Conceição do Mato Dentro, após dez anos de efetivo exercício, tem direito a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou por necessidade do serviço, sendo que o período de licença não será computado para qualquer efeito, salvo para fins de aposentadoria.