A servidora Maria, ocupante de cargo efetivo no órgão estadual, foi denunciada por cometer uma infração disciplinar grave, que resultou na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com base na Lei Complementar nº 46/1994. Durante a instrução, Maria alega que não teve oportunidade de apresentar todas as provas que poderiam comprovar sua inocência. Diante disso, é fundamental analisar as garantias processuais asseguradas à servidora.