A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, estabelece que o ensino será ministrado com base em princípios como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e a arte, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, garantindo também a valorização dos profissionais da educação.