A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser realizada por meio de um critério específico. Um perito médico, ao avaliar um requerente de benefício, considerou apenas os exames clínicos e laudos médicos apresentados, sem levar em conta outros fatores. Essa avaliação está em desacordo com a LBI, que determina que a avaliação seja: