Um servidor público municipal de Faria Lemos (MG), ao ser designado para atuar em um processo licitatório para aquisição de materiais de escritório, percebeu que seu cônjuge é sócio administrador de uma das empresas que manifestou interesse em participar da licitação. Considerando os princípios que regem a atuação dos agentes públicos em procedimentos licitatórios e a legislação pertinente, tal servidor pode prosseguir com sua atuação no processo?