Um auditor fiscal, ao analisar as contas de uma grande corporação com atuação em diversos países, identificou indícios de que a empresa praticou atos contra a administração pública nacional e estrangeira, visando obter vantagens indevidas. A empresa, por sua vez, alega que a responsabilização deve ser analisada sob a ótica da culpa de seus diretores. Diante desse cenário, e considerando a Lei nº 12.846/2013, qual a natureza da responsabilização da pessoa jurídica?