Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Penal
A Lei nº 13.344/2016, ao tipificar o crime de tráfico de pessoas, estabelece que a conduta de agenciar, aliciar ou recrutar, por meio de ação ou omissão, com o fim de obter vantagem, qualquer pessoa, independentemente de sua idade ou condição, para fins de exploração, configura o delito, sendo a pena aumentada se a vítima for menor de 18 anos.