O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) prevê que o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificado em seu artigo 12, é de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público oferecer denúncia com base apenas no auto de prisão em flagrante, sem a necessidade de representação do ofendido.