Conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a posse de arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar constitui crime autônomo, sendo a pena de detenção de 1 a 2 anos e multa, devendo a ação penal ser iniciada mediante representação do ofendido, sob pena de extinção da punibilidade.