Um indivíduo comete o crime de latrocínio, que é a subtração de bens mediante violência à pessoa, resultando na morte da vítima. Conforme a Lei nº 8.072/1990, que define os crimes hediondos, o latrocínio é expressamente classificado como hediondo, o que implica em consequências jurídicas mais severas, como a impossibilidade de fiança e a progressão de regime mais rigorosa.