Um empresário, para reduzir sua carga tributária, omitiu informações relevantes na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) de sua microempresa, deixando de declarar parte do faturamento bruto. Essa conduta, ao configurar a supressão ou redução de tributo mediante a prestação de declarações falsas ou omissão de informação relevante à autoridade administrativa, configura crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/1990.