Um hacker obteve acesso indevido a dados pessoais de diversas vítimas, utilizando essas informações para cometer fraudes financeiras. A conduta se amolda ao tipo penal previsto na Lei nº 12.737/2012, que tipifica crimes cibernéticos, sendo a pena aumentada caso os dados sejam utilizados para fins de obter vantagem ilícita para si ou para outrem, configurando assim o crime de invasão de dispositivo informático qualificado.