Concurso:
MP
Disciplina:
Conhecimentos Específicos - Direito Civil
Carlos celebrou um contrato de locação de imóvel residencial com Marina em 1º de janeiro de 2020, com prazo de 30 meses. O contrato previa uma cláusula específica que estipulava a perda de qualquer direito indenizatório por benfeitorias úteis realizadas pelo locatário, caso não houvesse autorização prévia e escrita do locador. Em 2021, Carlos realizou benfeitorias úteis no imóvel, sem obter a autorização de Marina, e agora busca reaver o valor investido. A pretensão de Carlos encontra amparo legal?