O ordenamento jurídico brasileiro estabelece um rito sequencial e integrado para a aprovação das leis orçamentárias, garantindo que o planejamento de longo prazo oriente as prioridades anuais. Eventuais atrasos na votação desses instrumentos pelo Poder Legislativo podem comprometer a execução de programas governamentais e a legalidade das despesas no início do exercício financeiro. Considerando o encadeamento temporal entre as normas e as consequências de sua inobservância, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve: