O Município de Jaraguá do Sul, conforme sua Lei Orgânica, é definido como uma unidade territorial autônoma. Essa autonomia se manifesta em diversas esferas, garantindo ao ente municipal a capacidade de autogoverno e autoadministração dentro dos limites estabelecidos pela legislação estadual e federal. A organização interna e a gestão dos assuntos de interesse local são pilares dessa autonomia.