Por força do regime legal das diretrizes gerais da política urbana (Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001), é dever do Poder Público buscar a recuperação dos seus investimentos que resultem na valorização de imóveis urbanos. Nesse contexto, uma lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. Já as operações urbanas consorciadas interfederativas devem ser aprovadas por: