“Os direitos adquirem-se por ato do próprio adquirente ou por intermédio de outrem. Temos, então, que a declaração de vontade pode ser feita pelo próprio interessado ou por outra pessoa, em nome dele, isto é, como se fosse o próprio a declarar. Configura-se, assim, o instituto da representação e quem pratica o ato é o representante, e a pessoa em nome de quem ele atua é o representado”

(AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução.10. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur,2018. E-book. p.531).

Sobre o assunto, assinale a alternativa correta, de acordo com as normas do Código Civil.