Em tempo, um chefe do Poder Executivo revisou seu próprio ato, uma contratação sem a realização do devido processo licitatório, e anulou-o por ser considerado ilegal. Esse ato ilegal não produziu efeitos, pois a empresa não havia começado a prestar os serviços. A ação do chefe do Poder Executivo está de acordo com o princípio da Administração Pública da