O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 é um marco fundamental para a saúde pública no Brasil, ao definir a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Esse artigo estabelece as bases para a criação e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), delineando as responsabilidades do Estado na garantia desse direito. A lei que regulamenta o SUS detalha como essas diretrizes constitucionais devem ser implementadas na prática.