Concurso:
                TJ-GO
              
              
              
              
            
      O laudo de habilitação à adoção internacional, que autoriza o casal ou pessoa estrangeira a formalizar pedido de  adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do  local em que se encontra a criança ou adolescente, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,  deve ser expedido 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      